1.
O que é uma apólice de seguros?
É
o contrato de seguro, no qual estão
inscritos os dados do segurado, além
dos tipos de coberturas escolhidos e das
condições gerais e particulares
que identificam o risco e o patrimônio
segurado.
2.
O que uma apólice coletiva?
É
a apólice de seguro que cobre um
grupo de segurados. Pode ser utilizada por
empresas para segurar seus empregados ou
outros grupos, tais como sindicatos para
segurar seus integrantes.
3.
O que é vigência de seguro?
É
o período de tempo que determina
a data de início e de término
do contrato de seguro.
4.
Quem é o corretor de seguros?
É
o responsável técnico para
poder gerir, fomentar e comercializar o
seguro para o segurado. O corretor de seguros
é aquele que prestou o Exame Nacional
para formação de Corretor
de Seguros promovido pela Fundação
Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou
obteve aprovação no curso
específico promovido pela FUNENSEG.
É aquele profissional que foi aprovado
no exame ou no curso específico e
recebeu o certificado.
5.
Porque devo contratar um corretor de seguros?
Não
existe apólice de seguro sem corretor
de seguros e toda apólice tem que
ter um corretor de seguros nomeado. O corretor
é o único profissional legalmente
autorizado a orientar o segurado na contratação
de seu seguro, podendo representar os seus
interesses junto à seguradora. Por
isso é importante ser um profissional
qualificado para desempenhar esta função.
6.
Qual é a finalidade e como funciona
a assistência 24 horas de seguro?
Garantir
ao segurado a prestação de
serviços emergenciais, tais como:
socorro mecânico em automóveis,
eletricista, bombeiro hidráulico,
orientação em caso de sinistro
e outros.
7.
Quem é o segurado?
É
a pessoa física ou jurídica
perante a qual o segurador assume a responsabilidade
dos riscos previstos no contrato de seguro.
8.
Qual é o documento que caracteriza
a responsabilidade da seguradora quanto
ao risco?
A seguradora
emite uma Apólice de Seguro e assume
a cobertura dos riscos pré estabelecidos
de acordo com as condições
do seguro contratado.
9.
O que é Prêmio?
É
o valor pago pelo segurado para o segurador,
para que o último assuma a responsabilidade
por um determinado risco, o qual pagará
uma indenização em virtude
de sua ocorrência.
10.
O que é dano?
É
o prejuízo sofrido pelo segurado,
indenizável ou não, de acordo
com as condições de sua apólice.
11. O
que são danos corporais?
Caracteriza-se
por lesão, incapacidade ou morte
de pessoas.
12. O
que são danos materiais?
Todo e
qualquer dano que atinja bens móveis
ou imóveis.
13. Como
se caracteriza a cobertura de acidentes
pessoais?
Eventos
ocorridos de forma súbita, exclusiva,
externa, involuntária e violenta,
após o início da vigência
do seguro, e que, por si só e independente
de qualquer outra causa, tenham como conseqüência
direta lesões, morte ou invalidez
permanente (total ou parcial) ou tornem
obrigatório tratamento médico.
14. Em
uma apólice de vida como se caracterizam
os dependentes?
Cônjuge,
filhos do segurado ou outros dependentes
legais que, quando nomeados por este, no
momento da feitura do contrato do seguro.
15. O
que é um sinistro?
É
a concretização do risco,
cujas conseqüências são
cobertas financeiramente pela apólice
contratada (o conjunto de danos corporais
e materiais resultantes de um mesmo acontecimento
constitui um único sinistro, para
efeito de cobertura e indenização).
16. Quando
ocorre um sinistro como proceder?
Sempre
que ocorrer qualquer dos eventos cobertos
pelas Garantias Contratadas na apólice,
o segurado deve: Comunicar o sinistro imediatamente
à seguradora após sua ocorrência,
fornecer à seguradora todos os dados,
elementos e documentos necessários
à comprovação do sinistro,
zelar pela não agravação
dos prejuízos e dar guarda aos salvados
e demais bens remanescentes.
17.
Como fazer o aviso de sinistro?
Através
da Central de Atendimento 24 horas da seguradora
ou ainda através do seu corretor
de seguros.
18. Como
a seguradora processa a regulação
do sinistro?
A Seguradora
realiza a apuração dos prejuízos
e demais elementos que influem no cálculo
de indenização devida ao segurado
e no direito do mesmo à essa indenização.
19. O
que é o reembolso?
A devolução
pela seguradora, dos valores totais ou parciais
pagos com recursos próprios do segurado,
no caso de eventos e/ou sinistros cobertos
pelo seguro contratado.
20. O
que é a importância segurada?
É
o valor que o segurado estabelece para o
objeto do seguro. A Importância Segurada
representa o limite máximo de responsabilidade
da seguradora em caso de sinistro.
21.
Na cobertura de responsabilidade civil quem
é considerado terceiro?
Qualquer
pessoa que, para efeito de cobertura, não
tenha relação de parentesco
com o segurado e nenhum tipo de relacionamento
ou dependência econômica-financeira
com ele. Terceiro também pode ser
todo aquele que causar dano e contra o qual
a seguradora exercerá o seu direito
de sub-rogação, independentemente
de qualquer relação de parentesco
ou dependência econômica.
22. O
que é franquia?
É
a participação obrigatória
do segurado nos prejuízos que vierem
a ocorrer.
23. O
que é bônus?
É
o desconto por experiência. Para cada
ano de renovação anual consecutiva
do seguro, não havendo ocorrência
de sinistro, será oferecido um bônus
ao segurado. Este bônus dá
direito a um desconto percentual sobre o
prêmio líquido da apólice.
24.
Como proceder em caso de roubo de um veiculo?
É
necessário dar imediato aviso às
autoridades policiais. Em caso de roubo/furto
dos documentos originais do veículo,
não deixar de mencionar este fato
no registro para possibilitar a obtenção
da 2ª via no DETRAN.
25.
O seguro de automóvel cobre roubo
de acessórios?
Somente
se for contratada a cobertura.
26.
Como posso estimar o valor do capital segurado
que devo contratar no seguro de vida?
Renda atual,
perspectivas de vida, idade, o que quer
proporcionar para os familiares, custo de
vida.
27.
O seguro de vida é feito especialmente
para cada faixa etária?
Sim. Ele
é taxado por faixa etária,
sexo, se é fumante ou não
fumante, se pratica esportes radicais. São
levadas em conta as características
e hábitos do segurado.
28.
Qual o prazo que a seguradora tem para aceitar
uma proposta de seguro?
Toda a
seguradora tem 15 dias para analisar se
aceita ou não o seguro. Após
os 15 está automaticamente aceito.
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